Uma nova Medida Provisória vai movimentar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em duas fases distintas. A primeira fase, com início previsto para 6 de março, permitirá que trabalhadores com contas bancárias já cadastradas recebam até R$ 3 mil.
Para aqueles que não possuem conta cadastrada, a Caixa Econômica Federal (CEF) irá divulgar um calendário específico para a liberação dos valores. A segunda etapa, agendada para 17 de junho, liberará o restante do saldo disponível.
A prioridade continua sendo para quem tem conta bancária já cadastrada, enquanto os demais trabalhadores deverão seguir o cronograma estabelecido pela Caixa. Essa medida beneficia diretamente aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa a partir de 2020.
Uma mudança importante é que os trabalhadores não precisarão cancelar a modalidade de saque-aniversário para ter acesso ao saldo retido no FGTS. A partir de 1º de março de 2025, novas regras entram em vigor para os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos.
Nesses casos, os saldos das contas vinculadas ao FGTS serão bloqueados novamente, permitindo apenas o saque da multa rescisória. O governo federal espera que essa Medida Provisória impulsione a economia brasileira, com a injeção de bilhões de reais no mercado.
O dinheiro poderá ser usado para pagar dívidas, investir ou consumir, aquecendo o comércio. Essa medida também oferece um alívio financeiro para quem perdeu o emprego. Essa é mais uma das medidas paliativas que o governo Lula (PT) tem usado para tentar criar uma falsa sensação de bonança em meio a tantas medidas desastrosas que tem tomado.
*Reportagem produzida com auxílio de IA